Reconstruir: Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é esta plataforma?

A plataforma é um mecanismo de financiamento colaborativo destinado a apoiar projetos de reconstrução, recuperação e transformação sustentável nos territórios abrangidos pelo estado de calamidade declarado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e n.º 15-C/2026.

Os projetos devem ter impacto coletivo e beneficiar diretamente as comunidades locais.

2. Em que concelhos podem ser submetidos projetos?

Podem ser apresentados e financiados projetos localizados nos seguintes concelhos:

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia,Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Benavente, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

3. Quem pode apresentar projetos?

Podem apresentar projetos:

  • Pessoas singulares;
  • Entidades públicas;
  • Associações, cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos;
  • A própria Estrutura de Missão.

O projeto deve ter natureza coletiva e o promotor deve demonstrar legitimidade para intervir no local ou equipamento em causa.

4. Que tipo de projetos são elegíveis?

São elegíveis projetos que incidam sobre equipamentos, infraestruturas ou serviços de utilização coletiva, nomeadamente:

  • Equipamentos educativos;
  • Estruturas de apoio à infância e idosos;
  • Infraestruturas culturais e desportivas;
  • Equipamentos de proteção civil;
  • Espaços públicos e zonas verdes;
  • Infraestruturas digitais comunitárias;
  • Soluções energéticas coletivas;
  • Serviços de saúde e cuidados de proximidade.

Não são elegíveis intervenções exclusivamente privadas ou destinadas à reparação de prejuízos individuais.

5. Como funciona a submissão?

A submissão decorre em regime contínuo através de https://ppl.pt/reconstruir
Existem cortes quinzenais para efeitos de validação.
Os projetos completos submetidos até à data de corte entram em validação no ciclo respetivo.

6. Quanto tempo dura o financiamento?

Cada projeto validado entra em financiamento por um período de 90 dias.

7. Quando é que um projeto é considerado financiado?

Regra geral: um projeto é considerado financiado quando atinge 100% do montante definido na candidatura.

8. É possível estruturar o financiamento por fases?

Sim, excecionalmente.

O promotor pode definir:

  • Um montante mínimo indispensável à execução do projeto;
  • Marcos adicionais correspondentes a componentes autónomas.

Nestes casos:

  • O montante mínimo deve ser atingido nos primeiros 90 dias;
  • Após atingir esse valor, considera-se financiado na sua configuração base;
  • Os marcos adicionais podem continuar abertos a financiamento para além dos 90 dias.

9. O que acontece se o projeto não atingir o valor necessário?

Se o projeto não atingir o montante exigido:

O promotor pode apresentar, no prazo de 10 dias, declaração comprovativa de outras fontes de financiamento que assegurem a execução do projeto;

Caso contrário, as contribuições são devolvidas aos financiadores.

10. Como são transferidas as verbas?

As verbas são transferidas:

  • De forma faseada;
  • De acordo com os marcos de execução do projeto;
  • Mediante apresentação de relatórios e comprovativos de despesa.

Pode existir um adiantamento inicial, até ao limite máximo de 30% do financiamento total.

11. O que são grandes financiadores?

São entidades que apoiam um projeto com montante igual ou superior a 50.000 €.

Nestes casos:

  • É celebrado contrato entre o promotor e os grandes financiadores;
  • São definidos marcos, pagamentos e condições de execução.

12. Os financiadores pagam comissões?

Não.
Não são cobradas comissões aos financiadores.

13. É possível manter anonimato?

Sim.
Os financiadores podem optar por identificação pública ou anonimato na plataforma.

14. Pode existir duplo financiamento?

Não. O mesmo projeto não pode receber financiamento para as mesmas despesas através de múltiplas fontes.
O promotor deve declarar todas as fontes de financiamento.

15. Que obrigações têm os promotores?

Os promotores devem:

  • Atuar com integridade e transparência;
  • Manter registos completos e auditáveis;
  • Cooperar com a Estrutura de Missão;
  • Comunicar quaisquer irregularidades;
  • Prestar todas as informações solicitadas.

Declarações falsas podem determinar exclusão e restituição de verbas.

16. Que informação é obrigatória no momento da submissão do projeto?

No momento da candidatura, o promotor deve submeter os seguintes elementos:

  • Memória descritiva e justificativa do projeto;
  • Diagnóstico do dano ou necessidade identificada;
  • Orçamento detalhado por rubricas ou, quando devidamente justificado, estimativa orçamental, ficando o promotor obrigado a apresentar o orçamento detalhado durante o período de financiamento;
  • Cronograma físico e financeiro, com identificação dos marcos de execução;
  • Identificação do local de intervenção (planta ou descrição adequada);
  • Anteprojeto ou solução técnica equivalente, quando aplicável;
  • Comprovativo de legitimidade para intervir no equipamento, infraestrutura ou serviço;
  • Identificação dos destinatários e do impacto esperado;
  • Declaração prevista no artigo 14.º das Normas de Funcionamento.

17. Quem gere a plataforma?

A gestão da plataforma compete à Estrutura de Missão responsável pela reconstrução dos territórios abrangidos pelo estado de calamidade.

 

NOTA: A leitura das FAQ não dispensa a consulta das Normas de Funcionamento.