A lei garante a progenitores com guarda partilhada acesso igual às credenciais fiscais dos filhos. Na prática, a lei não é cumprida. Ajude-nos a financiar um pedido de Informação Vinculativa à Autoridade Tributária.
Em 2017, a Assembleia da República aprovou legislação que reconhece o direito de ambos os progenitores divorciados, com guarda partilhada, de declararem as despesas dedutíveis relativas aos seus filhos no IRS. Em 2018, a lei foi reforçada consagrando o direito de acesso igualitário às credenciais fiscais dos descendentes, previsto no artigo 13º, nº 11 do Código do IRS:
11 - Para efeitos de concretização do disposto no número anterior devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os meios de acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. (Redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)
Porém, o direito de acesso igualitário às credenciais fiscais dos descendentes de progenitores divorciados com guarda partilhada, previsto no artigo 13º, nº 11 do Código do IRS, não está a ser cumprido. Não existe qualquer mecanismo automático que garanta o acesso de ambos os progenitores às palavras-chave de autenticação dos filhos no Portal das Finanças. Sem sanções efetivas ou notificações automáticas, um dos progenitores pode bloquear o outro, impedindo-o de incluir as despesas dos filhos na sua declaração de IRS.
A única via legítima disponível para as pessoas afetadas é um moroso e incerto processo de reclamação, interpondo uma declaração graciosa após a receção da nota fiscal. Este caminho coloca o ónus inteiramente sobre a parte prejudicada, penalizando-a duplamente: pela omissão do ex-cônjuge e pela ineficácia do sistema.
Apelo à Ação:
Após consulta jurídica, entendemos que o passo mais eficaz é solicitar à Autoridade Tributária uma Informação Vinculativa — um mecanismo que obriga a Autoridade Tributária a esclarecer formalmente como deve ser aplicado o artigo 13º, nº 11. É este o pedido que pretendemos financiar através desta angariação de fundos, com o objetivo de reunir 750 euros. Este montante será destinado a cobrir:
- Honorários do(s) advogado(s) responsável(eis) pelo pedido de informação vinculativa;
- Acompanhamento jurídico do processo.
Ao contribuir para esta angariação, não está só a apoiar o meu processo individual: está também a facilitar o caminho a todos os outros progenitores que, atualmente ou no futuro, se encontrem na mesma situação. Uma vez obtida resposta à Informação Vinculativa, o texto do pedido ficará disponível para ser reutilizado gratuitamente por qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias, bastando adaptá-lo ao seu caso — sem necessidade de suportar novamente os custos de elaboração jurídica. Quanto mais pedidos de Informação Vinculativa forem submetidos por diferentes progenitores relativamente ao mesmo problema, mais visibilidade e força ganha esta causa junto da Autoridade Tributária — tornando este investimento útil não só para si, mas para toda a comunidade de progenitores em guarda partilhada que se encontrem em situação semelhante.
Se é progenitor com guarda partilhada, ou conhece alguém nesta situação, saberá como é injusto ser impedido de exercer um direito já reconhecido por lei. Contamos com o seu apoio para dar este primeiro passo decisivo!
Sobre o promotor
Ana Martins é investigadora na Universidade do Porto.
É também mãe de dois filhos, em regime de guarda partilhada, e vive diretamente a situação que esta campanha procura resolver: apesar de a lei lhe reconhecer o direito de acesso às credenciais fiscais dos seus filhos no Portal das Finanças, esse acesso não lhe foi disponibilizado. Como tantos outros progenitores na mesma situação, deparou-se com um sistema que, na ausência de mecanismos automáticos, deixa este direito dependente da boa vontade do outro progenitor — sem qualquer via prática e imediata de o fazer cumprir.
Não havendo registo de outros pedidos no sistema, Ana Martins decidiu avançar com o que é, efetivamente, o primeiro pedido de Informação Vinculativa sobre esta matéria em Portugal. A presente angariação irá, assim, abrir caminho para que todos os progenitores em guarda partilhada que enfrentam, em Portugal, o mesmo obstáculo, possam beneficiar de: a) um esclarecimento jurídico formal e vinculativo sobre a aplicação do artigo 13º, nº 11 do Código do IRS; e b) um texto já pronto, que poderão reutilizar e adaptar ao seu próprio caso, sem terem de suportar novamente os custos de elaboração jurídica.
É esse o sentido desta angariação de fundos: transformar uma experiência pessoal de frustração num instrumento jurídico que outros possam usar no futuro, sem terem de percorrer o mesmo caminho, nem de suportar os mesmos custos.
Orçamento e Calendarização
Orçamento:
O valor a angariar — 750€ — destina-se, na totalidade, ao pagamento de honorários jurídicos: 5 horas de trabalho de advogado(a), a 150€/hora, dedicadas à elaboração, submissão e acompanhamento do pedido de informação vinculativa junto da Autoridade Tributária. Optámos pelo regime normal (não urgente), pelo que não há lugar ao pagamento de taxas administrativas.
Estas 5 horas dividem-se da seguinte forma:
- 3 horas para elaboração e submissão do pedido, com a fundamentação jurídica do artigo 13º, nº 11 do Código do IRS;
- 1,5 horas reservadas para o acompanhamento do processo — é frequente a Autoridade Tributária não responder dentro do prazo legal, pelo que o(a) advogado(a) precisa de interpelar formalmente os serviços sempre que houver silêncio ou atraso, para evitar que o pedido fique parado;
- 0,5 horas para análise da resposta final e preparação da sua divulgação pública.
Quanto à calendarização, prevemos que o processo decorra nas seguintes fases:
- Consulta e recolha de elementos (1–2 semanas) — reunião inicial com o(a) advogado(a) e reunião da documentação relevante, como a situação de guarda partilhada e as tentativas anteriores de acesso às credenciais fiscais.
- Elaboração e submissão do pedido (2–3 semanas) — redação técnica do pedido e entrega formal no Portal das Finanças.
- Prazo de resposta da Autoridade Tributária (até 150 dias) — período legal máximo de resposta, durante o qual o(a) advogado(a) fará o acompanhamento necessário, incluindo eventuais interpelações em caso de silêncio.
- Divulgação dos resultados (1–2 semanas após a resposta) — publicação pública do resultado obtido e disponibilização do texto do pedido para reutilização gratuita por outros progenitores na mesma situação.
Comprometemo-nos a manter a página atualizada à medida que cada etapa for concluída, garantindo total transparência sobre o uso dos fundos e o progresso do processo.
Ver imagem em anexo com a informação sobre Orçamento e Calendarização.