Tenho alguma obrigação fiscal relacionada com os apoios que recebo de apoiantes?
Recomendamos contactar um especialista fiscal, uma vez que cada caso poderá ter as suas particularidades. Em termos gerais:
Um particular que receba apoios não tem qualquer obrigação fiscal em sede de IVA relacionada com os valores recebidos, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos no art. 53º do CIVA, que definem o âmbito da isenção.
Para o IRS, deverás declarar os apoios enquadrados no regime de acto isolado, conforme disposto na alínea i) e h), do nº2, do art. 3º do CIRS.
Uma empresa que receba apoios deverá declarar o valor de apoio recebido como um rendimento obtido, em sede de IRC. Relativamente ao IVA, dependerá do tipo de apoio recebido, que poderá ou não estar sujeito a liquidação de IVA
Por exemplo: Uma empresa que angarie financiamento e que, em contrapartida, ofereça o produto que se propõe fabricar, estará na prática a realizar uma pré-venda, pelo que o montante angariado deverá ser considerado como receita.